TRT1 - 0100600-50.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/09/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/09/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
22/09/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
22/09/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
22/09/2025 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA em 16/09/2025
-
01/09/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
29/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA
-
29/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/08/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA em 25/08/2025
-
24/08/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA em 21/08/2025
-
16/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef6bff proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Indefiro a aplicação da multa postulada pelo autor, sendo evidente a boa-fé da empresa e sua flagrante intenção no cumprimento do ajuste, eis que comprovado o pagamento das parcelas acordadas com ínfimo atraso.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTA.
ACORDO.
O acordo celebrado entre as partes estabeleceu a cobrança de multa apenas quando comprovado o inadimplemento da avença.
Incabível, portanto, a incidência da multa sobre as parcelas do acordo, por haverem sido pagas, ainda que com pequeno atraso, tendo sido demonstrada, portanto, a boa-fé do devedor pela integral quitação da avença. (TRT-1 - AP: 01004451120205010054, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-10) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS.
ATRASO ÍNFIMO (UM DIA).
BOA FÉ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MULTA.
NÃO CABIMENTO Havendo ínfimo atraso no pagamento de uma das parcela do acordo, não se justifica a cobrança de multa de 50%, pois acarretaria flagrante enriquecimento sem causa, devendo ser privilegiados os princípios da boa fé, lealdade processual, razoabilidade e proporcionalidade. (TRT-1 - AP: 01003895520195010072 RJ, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 25/09/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 15/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
MULTA PREVISTA EM ACORDO.
MORA.
ATRASO ÍNFIMO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
MODO MENOS GRAVOSO.
Se apenas se verifica um ínfimo atraso no cumprimento do acordo, não há que se falar em aplicação de multa estipulada em acordo pelo seu descumprimento, até porque este não se verificou de fato. É a inteligência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do modo menos gravoso da execução.
Nego provimento.(TRT-1 - AP: 01003704720195010202 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/08/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 18/08/2020) Assim, verifica-se que não houve inadimplemento.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a reclamada comprovar a anotação da CPTS da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do termo de acordo homologado (Id d6ed257).
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA -
14/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
14/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA
-
14/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/08/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a43f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para se manifestar sobre petição Id 79981a6, em 5 (cinco) dias, devendo comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, sob pena de execução e de aplicação da multa estipulada no Termo de Conciliação.
NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA -
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA
-
09/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/08/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 17:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 17:54
Iniciada a liquidação
-
25/07/2025 17:54
Transitado em julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
23/07/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA
-
23/07/2025 16:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/07/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/07/2025 19:44
Juntada a petição de Acordo
-
20/07/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100600-50.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA RECLAMADO: FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 23.07.2025, às 11h20min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25061113215950800000230726966 Notificação Intimação 25061113215923600000230726964 Notificação Notificação 25061113215896000000230726962 Certidão de Distribuição Certidão 25051411434404900000227941192 PLANILHA DE CÁLCULOS Planilha de Cálculos 25051411420411500000227940899 WhatsApp Video 2025-04-16 at 16.22.30 Documento Diverso 25051411420378100000227940897 WhatsApp Video 2025-04-16 at 16.21.47 Documento Diverso 25051411420260400000227940895 WhatsApp Video 2025-04-16 at 16.21.47(1) Documento Diverso 25051411420041800000227940887 WhatsApp Video 2025-04-16 at 16.21.46 Documento Diverso 25051411415892700000227940882 WhatsApp Video 2025-04-16 at 16.21.45 Documento Diverso 25051411415776800000227940874 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.13 Recibo 25051411415614900000227940866 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.12 Recibo 25051411415550000000227940864 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.11 Recibo 25051411415492900000227940862 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.10 Recibo 25051411415441400000227940861 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.9 Recibo 25051411415330800000227940853 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.8 Recibo 25051411415255000000227940851 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.7 Recibo 25051411415025100000227940847 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.6 Recibo 25051411414963300000227940834 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.5 Recibo 25051411414701300000227940829 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.4 Recibo 25051411414615200000227940817 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.3 Recibo 25051411414471200000227940812 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.2 Recibo 25051411414345800000227940807 PAGAMENTO DE SALÁRIO-TRANSFERÊNCIA PIX.1 Recibo 25051411414155700000227940802 PAGAMENTO DE SALÁRIO- PIX DE DEZEMBRO.2 DE 2024 Recibo 25051411413976600000227940799 PAGAMENTO DE SALÁRIO- PIX DE DEZEMBRO DE 2024 Recibo 25051411413879400000227940795 PAGAMENTO DA RESCISÃO EM 17-04-2025 MO VALOR DE R$ 6.291,92 Recibo 25051411413766900000227940792 FOTO DO SERVIÇO REALIZADO PELO AUTOR.4 Fotografia 25051411413706400000227940789 FOTO DO SERVIÇO REALIZADO PELO AUTOR.3 Fotografia 25051411413549800000227940784 FOTO DO SERVIÇO REALIZADO PELO AUTOR.2 Fotografia 25051411413466000000227940780 FOTO DO SERVIÇO REALIZADO PELO AUTOR.1 Fotografia 25051411413347300000227940778 AUTOR REIVINDICANDO O PAGAMENTO DE SALÁRIO.1 Documento Diverso 25051411413277800000227940775 PROCURAÇÃO Procuração 25051411413226600000227940774 DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração de Hipossuficiência 25051411413180800000227940773 DADOS DA RECLAMADA Documento Diverso 25051411413130800000227940772 CTPS-N E SÉRIE Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051411413042200000227940769 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da companheira Documento Diverso 25051411412964500000227940753 RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051411412836500000227940750 Petição Inicial Petição Inicial 25051411375239900000227940215 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA -
11/06/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
-
11/06/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA
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11/06/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO BEIRA ALTA
-
11/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FERCON SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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11/06/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO VIEIRA SOUZA
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19/05/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 16:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100600-50.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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