TRT1 - 0100125-96.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:09
Expedido(a) ofício a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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18/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 04/10/2024
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 04/10/2024
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20/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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19/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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18/09/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/09/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 16/09/2024
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 13/09/2024
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05/09/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:57
Expedido(a) alvará a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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04/09/2024 10:57
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO RIBEIRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2024 10:57
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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04/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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04/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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29/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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26/08/2024 16:35
Homologada a liquidação
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19/08/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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08/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/08/2024 17:55
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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25/07/2024 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100125-96.2022.5.01.0342 RECLAMANTE: KATIA SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: VIACAO PINHEIRAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): KATIA SOARES DE ALMEIDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que no prazo de oito dias se manifeste acerca do documento anexado, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo deverá apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.MAURO MANOEL DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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12/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 04/07/2024
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27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4615850 proferido nos autos.
Ante os termos do julgado, intime-se a reclamada a, no prazo de cinco dias:a) cumprir a obrigação de fazer imposta no título, anexando o documento apontado no título, com as alterações determinadas, e, apontando dia e horário para que o autor possa retirar o documento junto à sede da ré, em Volta Redonda, devendo apontar expressamente o endereço;b) Anexado o documento determina-se a intimação do autor para que no prazo de oito dias se manifeste acerca do documento anexado, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo deverá apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2024 07:28
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 07:28
Transitado em julgado em 03/06/2024
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13/06/2024 14:45
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2023 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2023 06:45
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 06:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d54ff37) para Manifestação
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13/03/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2023 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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28/02/2023 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATIA SOARES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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14/02/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 09/02/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 30/01/2023
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10/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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19/12/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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19/12/2022 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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19/12/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/12/2022 13:38
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/12/2022 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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08/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/11/2022 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2022 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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19/11/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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19/11/2022 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/11/2022 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA SOARES DE ALMEIDA
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19/11/2022 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA SOARES DE ALMEIDA
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17/11/2022 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/11/2022 17:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2022 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 12/09/2022
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04/09/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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26/08/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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26/08/2022 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2022 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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16/08/2022 13:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
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09/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 08/08/2022
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09/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 08/08/2022
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03/08/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
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01/08/2022 18:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial)
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26/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 25/07/2022
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26/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 25/07/2022
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07/07/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
05/07/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
-
05/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/06/2022 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/06/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/05/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 23/05/2022
-
23/05/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO EXCLUSÃO CADASTRAL)
-
20/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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20/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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17/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 16/05/2022
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14/05/2022 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (PETIÇÃO QUESITOS)
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13/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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11/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2022 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
09/05/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa e Documentos)
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03/05/2022 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO)
-
30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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29/04/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 25/04/2022
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20/04/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição com TRCT)
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20/04/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando TRCT)
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20/04/2022 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/04/2022 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/03/2022 11:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de KATIA SOARES DE ALMEIDA em 18/03/2022
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11/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SOARES DE ALMEIDA
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09/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/03/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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