TRT1 - 0101503-82.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAYDISSON ARAUJO SOUZA em 12/09/2025
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12/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaec84f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/09/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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03/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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01/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc32296 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. -
21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. em 18/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 15/08/2025
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11/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:39
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 07/08/2025
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce3483 proferido nos autos.
Ante o noticiado id be33da0, defiro o requerimento para a realização do procedimento pericial por meio indireto, devendo o laudo ser entregue em até 30 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 21/07/2025
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAYDISSON ARAUJO SOUZA em 18/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. em 17/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. em 15/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 14/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101503-82.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: CLAYDISSON ARAUJO SOUZA RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0101503-82.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: CLAYDISSON ARAUJO SOUZA RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a empresa terceira interessada Ternium Brasil Ltda, endereço: Avenida Joao Xxiii, 2891, Parte, Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ, CEP:23.560-352, por meio de mandado, determinando que permita o ingresso das partes, advogados, perito e assistentes técnicos, no referido endereço noticiado, considerando a perícia que será realizada no dia 04 de agosto de 2025, às 10h.
Havendo recusa, ficam as partes cientes de que deverão requisitar auxílio policial bastando apenas apresentar cópia deste despacho. Frisa-se que o mandado deverá ser cumprido, no prazo de até 10 dias corridos, tendo em vista a proximidade do procedimento pericial. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
09/07/2025 21:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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09/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52cef7 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência às partes sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
08/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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08/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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03/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
03/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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03/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 20/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAYDISSON ARAUJO SOUZA em 12/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 10/06/2025
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04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAYDISSON ARAUJO SOUZA em 03/06/2025
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 02/06/2025
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02/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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29/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b5bb1 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o noticiado id 33b6cd2, dê-se ciência às partes, bem como ao i. expert de que a perícia será realizada no dia e local já informados pelo perito id 0d4e35f.
Frisa-se que eventuais requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
23/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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23/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8248609 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Compulsando a manifestação das partes, verifico que a reclamada informou que o local designado para a realização da perícia foi desativado.
Sendo assim, intime-se o autor para que informe se trabalhou apenas nesse local ou em outras filiais, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
-
21/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dff903 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca do noticiado id 32526fe, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. -
20/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
-
20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAYDISSON ARAUJO SOUZA em 19/05/2025
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19/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b8f78 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
14/05/2025 17:55
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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14/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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14/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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14/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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14/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/05/2025 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d148b59 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.800,00.
Aguarde-se a designação do procedimento pericial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYDISSON ARAUJO SOUZA -
08/05/2025 21:03
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2025 21:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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08/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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08/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847a574 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Nesse passo, intimem-se as partes para que apresentem os quesitos, bem como os assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. -
06/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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06/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
06/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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06/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/05/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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03/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 02/05/2025
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26/04/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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25/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/04/2025 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de CLAYDISSON ARAUJO SOUZA em 10/02/2025
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14/01/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) CLAYDISSON ARAUJO SOUZA
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30/12/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
30/12/2024 16:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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