TRT1 - 0100736-54.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b02efb proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 1b3c2f3, atualizados sob o ID bd8c443 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 03/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 15.180,91 INSS consolidado R$ 5.993,32 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.624,27 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 22.798,50 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 22.798,50), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA -
17/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA MARIANNA FLORES VIANNA NOGUEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100736-54.2022.5.01.0017 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA RECORRIDO: BARBARA MARIANNA FLORES VIANNA NOGUEIRA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação.Id ea7cdd5 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA -
12/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIANNA FLORES VIANNA NOGUEIRA
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12/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA
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05/05/2025 22:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-86
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17/04/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 17:00
Incluído em pauta o processo para 25/04/2025 10:00 Sala 2 em mesa 25-04-2025 - Des. Alkmim ()
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26/02/2025 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BARBARA MARIANNA FLORES VIANNA NOGUEIRA em 23/10/2024
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18/10/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIANNA FLORES VIANNA NOGUEIRA
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09/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA
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25/09/2024 14:34
Conhecido o recurso de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOPRIME LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-86 e não provido
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29/08/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 24-09-2024 ()
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29/07/2024 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-07-2024 ()
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20/05/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/03/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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