TRT1 - 0104883-72.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA em 22/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb29e5 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 4a95699 ), referente ao processo em epígrafe, requerendo superpreferência em razão da idade. Rio de Janeiro , 13 de agosto de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro , 13 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA
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13/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2025
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA em 03/06/2025
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26/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0134486 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal) e a certidão da Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – DPPRE, informando que foram observados os procedimentos relativos à expedição do precatório. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/05/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/05/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA BOAVENTURA
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25/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104883-72.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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