TRT1 - 0000743-16.2010.5.01.0225
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
02/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:10
Registrada a inclusão de dados de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 28/08/2025
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06/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
04/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
04/08/2025 12:58
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/07/2025 18:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
14/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/07/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240710a proferida nos autos.
Visto etc.
Intime-se o autor para que junte o arquivo PJC conforme o passo a passo do Id c6ed538.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR -
04/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
04/07/2025 14:01
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/07/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 03/07/2025
-
17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3b4ff proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
13/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 12/06/2025
-
04/06/2025 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
30/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ed538 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
27/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
27/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
27/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR em 20/05/2025
-
15/05/2025 15:40
Expedido(a) ofício a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
15/05/2025 15:40
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
15/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/05/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f833937 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO AMORIM DA SILVA JUNIOR
-
08/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/05/2025 15:39
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 15:39
Transitado em julgado em 29/04/2025
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2010
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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