TRT1 - 0101372-28.2016.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 23/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 04/07/2025
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26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb7017 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeça-se ofício à 29ª Vara do Trabalho da Capital, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo 0100784-79.2019.5.01.0029, para garantia do crédito exequendo (R$ R$ 58.200,00).
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS -
25/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
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25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
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25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
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25/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
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30/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 26/05/2025
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f614ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pela parte autora.
Determino a intimação de GRUPO DE MODA SOMA S.A, por Oficial de Justiça, no endereço indicado em Id a5b949e, para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% do vencimento do executado RICARDO DUTRA DOS SANTOS (CPF: *20.***.*89-40), até o limite da execução (R$ 58.200,00), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelo executado.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS -
14/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
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14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
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14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
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14/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORAH DUTRA DOS SANTOS em 28/04/2025
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06/04/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 04:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 03:39
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH DUTRA DOS SANTOS
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02/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
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24/01/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
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13/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
10/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/09/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/09/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 15:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 15/08/2024
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07/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
-
06/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
-
06/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
06/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CABO FRIO CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA em 22/07/2024
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11/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 10/07/2024
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03/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
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02/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/06/2024 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) CABO FRIO CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA
-
21/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CABO FRIO CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA em 13/05/2024
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11/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CABO FRIO CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA
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10/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
09/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2024 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/03/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 10:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 28/02/2024
-
26/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
25/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/11/2023 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2023 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/11/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 10:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
27/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 15/09/2023
-
02/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
01/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/08/2023 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:26
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 31/07/2023
-
21/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
-
20/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
-
20/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
20/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/07/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 17/07/2023
-
01/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
30/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 08/05/2023
-
28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 26/04/2023
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27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 26/04/2023
-
26/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
-
26/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/04/2023 14:52
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
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13/04/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
-
12/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
-
12/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
12/04/2023 13:14
Proferida decisão
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 10/03/2023
-
24/02/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
-
22/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/02/2023 15:44
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 06/02/2023
-
27/01/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
23/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
23/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
-
21/12/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
21/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 16:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/12/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
16/12/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/11/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
25/10/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 13/10/2022
-
08/09/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS em 05/09/2022
-
30/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
29/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/08/2022 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2022 11:24
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 01/08/2022
-
28/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/06/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
02/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 27/09/2021
-
14/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 13/09/2021
-
08/09/2021 12:41
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
02/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 01/09/2021
-
26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 25/08/2021
-
29/07/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
27/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/07/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/07/2021 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
19/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/07/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 05:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
10/07/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 30/06/2021
-
30/06/2021 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2021 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
15/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
11/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2021
-
16/05/2021 09:17
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/05/2021 09:17
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 05/04/2021
-
11/03/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/03/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
08/02/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO SIMOES DOS SANTOS em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de DEBORAH DUTRA DOS SANTOS em 02/12/2020
-
24/11/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/11/2020 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 11:10
Expedido(a) edital a(o) RICARDO SIMOES DOS SANTOS
-
13/11/2020 11:10
Expedido(a) edital a(o) DEBORAH DUTRA DOS SANTOS
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 11/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
-
01/11/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
01/11/2020 09:40
Proferida decisão
-
29/10/2020 22:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/10/2020 22:24
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 17:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO SIMOES DOS SANTOS em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEBORAH DUTRA DOS SANTOS em 21/10/2020
-
21/10/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet. procedencia do incidente)
-
29/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 17:18
Expedido(a) edital a(o) RICARDO SIMOES DOS SANTOS
-
25/09/2020 17:18
Expedido(a) edital a(o) DEBORAH DUTRA DOS SANTOS
-
15/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/09/2020 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2020 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2020 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 08:15
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO SIMOES DOS SANTOS
-
18/08/2020 08:15
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH DUTRA DOS SANTOS
-
08/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/06/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/04/2020 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2020 21:46
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DUTRA DOS SANTOS
-
26/03/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) R D SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS LTDA
-
26/03/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
26/03/2020 16:41
Proferida decisão
-
26/03/2020 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2020 16:14
Encerrada a conclusão
-
10/03/2020 14:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/03/2020 14:39
Encerrada a conclusão
-
19/02/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/02/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DUTRA DOS SANTOS em 13/02/2020
-
22/01/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/12/2019 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2019 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2019 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/02/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/02/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/05/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 12:22
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 09/05/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 07:39
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/02/2018 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 07/02/2018 23:59:59
-
18/12/2017 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2017 11:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2017 11:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/12/2017 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 13:23
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/11/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
22/11/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/09/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 09:13
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/08/2017 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS em 14/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:26
Decorrido o prazo de R. D. DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS - EPP em 14/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 14:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/08/2017 10:35
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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28/07/2017 10:51
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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13/05/2017 02:41
Decorrido o prazo de R. D. DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE PECAS - EPP em 12/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 15:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/02/2017 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
15/02/2017 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS
-
15/02/2017 14:05
Homologada a Transação
-
15/02/2017 14:05
Audiência una realizada (15/02/2017 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/11/2016 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2016 10:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/11/2016 10:39
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/09/2016 07:41
Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CLAUDIO BOZZI BARCELLOS - CPF: *44.***.*43-22
-
12/09/2016 13:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/09/2016 17:55
Audiência una designada (15/02/2017 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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