TRT1 - 0100591-35.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:43
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 07:41
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA em 09/07/2025
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfbc3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte Autora pleiteia diversas verbas.
Consta nos autos que a parte Autora e a parte Ré celebraram acordo judicial no processo nº 0100084-74.2025.5.01.0003, referente ao mesmo contrato de trabalho, com quitação geral dos pedidos, conforme sentença homologatória de 17/03/2025.
A coisa julgada material impede a rediscussão de matéria já decidida por sentença transitada em julgado, conforme artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e artigo 337, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
No caso, o acordo homologado no processo anterior, com quitação geral, abrange todas as parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho.
Julgo, portanto, extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela parte Autora, dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. fs NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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24/06/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,48
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24/06/2025 08:37
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2025 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/10/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/06/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17dc27 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Retifique-se o endereço do reclamante para fazer constar o registrado no comprovante de id ddfa003 . 2.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 3.
Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 07/10/2025 11:15h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 4.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 6.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PARANHOS DA ROCHA -
11/06/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA em 10/06/2025
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10/06/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-35.2025.5.01.0003 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-35.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 15:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/05/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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