TRT1 - 0230600-15.2000.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZABEL MOLEDO DIAS em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MOLEDO DIAS
-
30/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/05/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de IZABEL MOLEDO DIAS em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef7c66e proferida nos autos.
O recurso interposto é ato inexistente, vez que praticado em nome de pessoa falecida no ano de 2012.
A publicação da sentença de extinção pela via editalícia tem o condão de alcançar os herdeiros e sucessores quem, em tese, possuíam o interesse recursal, e até o momento não recorreram.
Desta forma, denego seguimento ao recurso interposto.
Intime-se o advogado que representou o falecido autor apenas para ciência.
Após, arquive-se definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL MOLEDO DIAS -
07/05/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL MOLEDO DIAS
-
07/05/2025 21:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IZABEL MOLEDO DIAS
-
01/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 14:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2000
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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