TRT1 - 0100807-88.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b21662 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT No caso de falecimento do empregado ou substituído, os valores decorrentes dos processos trabalhistas somente deverão ser pagos a quem de direito, dependentes habilitados pela previdência social (INSS), de acordo com o disposto no art. 1º da lei nº 6.858/80, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, somente quando não há dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário, o crédito trabalhista devido ao de cujus deve ser pago aos sucessores previstos na Lei civil (herdeiros).
Ante ao exposto, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando informas qual(ais) o(s) dependente(s) do falecido reclamante MARIO SANTANA VIEIRA (CPF: *09.***.*28-04).
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/03/2023 03:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/03/2023 03:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2023 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2023 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/01/2023 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SANTANA VIEIRA
-
16/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/12/2022 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/11/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/11/2022 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/09/2022 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SANTANA VIEIRA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/09/2022
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22/09/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/09/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SANTANA VIEIRA
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08/09/2022 13:17
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
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20/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:49
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 11:00 ACCD ()
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02/08/2022 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2022 23:02
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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