TRT1 - 0066300-75.1996.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BENEDITO RAMOS DE AGUIAR em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO RAMOS DE AGUIAR
-
30/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BENEDITO RAMOS DE AGUIAR em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9400768 proferida nos autos.
Ante os elementos dos autos, o acordo celebrado fora integralmente quitado, id #id:354c241.
Dessa forma, não há interesse recursal que ampare o prosseguimento do recurso, vez que não há sucumbência autoral e sim, pagamento integral do pactuado.
Pelo exposto, denego seguimento ao recurso.
Intime-se o exequente.
Silente, arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO RAMOS DE AGUIAR -
07/05/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO RAMOS DE AGUIAR
-
07/05/2025 21:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENEDITO RAMOS DE AGUIAR
-
04/04/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 15:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/1996
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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