TRT1 - 0043100-24.2005.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO LIMA MOREIRA em 16/06/2025
-
09/06/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA MOREIRA
-
30/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/05/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO LIMA MOREIRA em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0782b77 proferida nos autos.
O recurso interposto é ato inexistente, vez que praticado em nome de pessoa falecida no ano de 2024.
A publicação da sentença de extinção pela via editalícia tem o condão de alcançar os herdeiros e sucessores quem, em tese, possuíam o interesse recursal, e até o momento não recorreram.
Desta forma, denego seguimento ao recurso interposto.
Intime-se o advogado que representou o falecido autor apenas para ciência.
Após, arquive-se definitivamente.
Quanto à peça de id #id:d0929dc, não conheço, ante o falecimento do autor.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LIMA MOREIRA -
07/05/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA MOREIRA
-
07/05/2025 21:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO LIMA MOREIRA
-
06/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2005
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100582-54.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2022 19:01
Processo nº 0100530-50.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela Rocha Cecilio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 19:51
Processo nº 0165100-02.2000.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2000 03:00
Processo nº 0165100-02.2000.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 16:10
Processo nº 0101109-06.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jone de Azevedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 22:41