TRT1 - 0101163-66.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbcb74 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:33b5674, recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MECTA NORTHI SERVICOS LTDA -
21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
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21/08/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBSON ROMUALDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/07/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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28/07/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MECTA NORTHI SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/07/2025 12:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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25/07/2025 12:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4a5c890) para Recurso Ordinário
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON ROMUALDO DA SILVA em 10/07/2025
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08/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd5c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROBSON ROMUALDO DA SILVA em face de MECTA NORTHI SERVIÇOS LTDA. para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.12, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 26 de junho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ROMUALDO DA SILVA -
26/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
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26/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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26/06/2025 22:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2025 22:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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26/06/2025 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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08/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/05/2025 13:53
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aad949 proferido nos autos.
Diante do requerimento de #id:b095750, e considerando-se o determinado na ata de audiência de #id:c97e3e6, defiro o requerimento de realização de audiência híbrida, diante do que dispõe o Art. 5º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT.
Contudo, fica desde já decidido que não haverá adiamento por problemas técnicos, neles compreendidos: sinal defeituoso, instável ou ausente, inabilidade das partes e testemunhas, inclusive para fins de acesso câmera e áudio, ficando a cargo dos advogados, partes e testemunhas, tomarem conhecimento prévio da forma como o sistema funciona, sendo previamente treinados para os devidos fins.
Logo, assumem as partes os riscos da referida opção, não havendo, insisto, adiamento por problemas técnicos, sendo certo que o comparecimento a esta unidade de maneira presencial encontra-se franqueado a todos aqueles que não quiserem ou não puderem participar de forma telepresencial, não havendo, pois, motivos para adiamento em decorrência dos já citados problemas técnicos.
Notifiquem-se as partes para ciência.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM de videoconferência, acessível através do link abaixo – que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 Deverão as partes informar às testemunhas que participarão da audiência de forma telepresencial os dados para participação na audiência designada, devendo as demais testemunhas comparecer presencialmente à audiência, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ROMUALDO DA SILVA -
06/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
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06/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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06/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/05/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON ROMUALDO DA SILVA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MECTA NORTHI SERVICOS LTDA em 19/08/2024
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09/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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08/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
-
08/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
-
08/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
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07/08/2024 10:51
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
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06/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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06/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2024 11:08
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2024 14:45
Audiência una realizada (05/06/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/06/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) MECTA NORTHI SERVICOS LTDA
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04/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ROMUALDO DA SILVA
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03/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:08
Audiência una designada (05/06/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/08/2023 16:08
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/08/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/07/2023 14:14
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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