TRT1 - 0100500-75.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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18/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRANCO RAMOS
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18/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/05/2025 15:14
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL BRANCO RAMOS em 16/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5453d9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 010050075-2024.5.01.0068, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL BRANCO RAMOS em face de THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.829,19, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 141.459,35, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRANCO RAMOS -
04/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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04/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRANCO RAMOS
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04/05/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.829,19
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04/05/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL BRANCO RAMOS
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04/05/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BRANCO RAMOS
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14/03/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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11/03/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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24/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRANCO RAMOS
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24/01/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 08:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 21:17
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/05/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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13/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRANCO RAMOS
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13/05/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 09:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/05/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/05/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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