TRT1 - 0101771-93.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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15/09/2025 09:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de HERICA SA FREIRE RANA
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26/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 25/08/2025
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22/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae46f97 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
As rés possuem REEF.
Intimem-se as rés para se manifestarem a respeito da impugnação à sentença de liquidação.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP - VIACAO TOP RIO LTDA. -
14/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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14/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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14/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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14/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 12/08/2025
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04/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 22:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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17/07/2025 20:39
Homologada a liquidação
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17/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/07/2025 22:47
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101771-93.2017.5.01.0059 RECLAMANTE: HERICA SA FREIRE RANA RECLAMADO: EXPRESSO MANGARATIBA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HERICA SA FREIRE RANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERICA SA FREIRE RANA -
16/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 04/06/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 30/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 26/05/2025
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22/05/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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15/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff944a6 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc 1 - Intime-se a 1ª reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data e horários para cumprimento da retificação na CTPS do autor , conforme deferido em sentença.
Prazo de 5 dias, ficando desde já ciente o reclamante que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua. 2 - Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo no prazo de 5 dias, independente de intimação.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação. 3- Sem prejuízo, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 4 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 5 - Com os cálculos da ré, fica desde já intimado o AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 6.
Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERICA SA FREIRE RANA -
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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09/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/05/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 11:37
Transitado em julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2020 00:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 02/12/2019
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 20:25
Juntada a petição de Manifestação (requerimento do rte)
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12/11/2019 22:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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12/11/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/11/2019 10:22
Encerrada a conclusão
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12/11/2019 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/11/2019 10:19
Encerrada a conclusão
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12/11/2019 10:17
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/11/2019 10:17
Encerrada a conclusão
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12/11/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 21/10/2019
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21/10/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do rte ao Recurso Ordinário da 4ª Ré)
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13/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 01/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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07/10/2019 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 05/09/2019
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 05/09/2019
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 05/09/2019
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 05/09/2019
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24/09/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR RO VIAÇÃO VG)
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22/09/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 11:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HERICA SA FREIRE RANA - CPF: *90.***.*26-21
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06/09/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/09/2019 21:02
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TOP RIO)
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29/08/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
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29/08/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 08:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 15/08/2019
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26/08/2019 08:03
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 15/08/2019
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26/08/2019 08:01
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 15/08/2019
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26/08/2019 08:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 15/08/2019
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26/08/2019 08:01
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 15/08/2019
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25/08/2019 19:58
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/08/2019 19:58
Encerrada a conclusão
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19/08/2019 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/08/2019 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO VIAÇÃO VG)
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30/07/2019 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED do Rte)
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27/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
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27/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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24/07/2019 09:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERICA SA FREIRE RANA
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24/07/2019 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HERICA SA FREIRE RANA
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11/07/2019 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/07/2019 11:14
Audiência instrução realizada (11/07/2019 10:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2019 15:06
Audiência instrução designada (11/07/2019 10:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2019 12:08
Audiência instrução realizada (03/05/2019 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2019 15:38
Audiência instrução designada (03/05/2019 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2018 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2018 10:49
Audiência inicial realizada (19/09/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 21:00
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2018 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2018 12:12
Audiência inicial redesignada (19/09/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2018 13:34
Audiência instrução redesignada (03/04/2019 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2018 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/07/2018 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2018 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/07/2018 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/07/2018 19:33
Audiência una realizada (19/07/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 14:57
Audiência inicial redesignada (19/09/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2018 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 11:53
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2017 16:26
Audiência una designada (19/07/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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