TRT1 - 0100378-25.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOFFM RIO COMERCIO E REPRESENTACOES DE VEICULOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DAMACENO DE SOUSA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6325285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOFFM RIO COMERCIO E REPRESENTACOES DE VEICULOS LTDA -
08/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HOFFM RIO COMERCIO E REPRESENTACOES DE VEICULOS LTDA
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08/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DAMACENO DE SOUSA
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08/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/05/2025 06:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 06:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 06:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 06:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 06:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/05/2025 06:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/05/2025 06:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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04/10/2024 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 09:46
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/10/2024 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DAMACENO DE SOUSA
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03/10/2024 16:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/10/2024 16:44
Audiência inicial realizada (03/10/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DAMACENO DE SOUSA
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16/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) HOFFM RIO COMERCIO E REPRESENTACOES DE VEICULOS LTDA
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09/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DAMACENO DE SOUSA
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08/05/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) HOFFM RIO COMERCIO E REPRESENTACOES DE VEICULOS LTDA
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09/04/2024 10:51
Audiência inicial designada (03/10/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/04/2024 12:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/04/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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