TRT1 - 0101982-80.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb7fcc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 11/06/2025, ID f0dc1b9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 35e79bb.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) adesivo interposto(s) pelo reclamante.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA -
01/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA
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01/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SILVA VICENTE
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01/07/2025 06:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIO SILVA VICENTE sem efeito suspensivo
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27/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA em 25/06/2025
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11/06/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA
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06/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SILVA VICENTE
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06/06/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO SILVA VICENTE em 16/05/2025
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16/05/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623a7c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por JULIO SILVA VICENTE em face de CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de salário pago a menor, com reflexos em FGTS + 40%; - férias + 1/3 (2021/2022), de forma simples; - 13º salário proporcional 2021 (1/12) e 13º salário 20222 (12/12), com reflexos em FGTS + 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Expeçam-se, imediatamente, ofícios ao MPF, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro e à Receita Federal do Brasil.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO SILVA VICENTE -
04/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA
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04/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SILVA VICENTE
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04/05/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/05/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO SILVA VICENTE
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04/05/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO SILVA VICENTE
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11/03/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/03/2025 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA BARRA DO SANA LTDA
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SILVA VICENTE
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19/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/11/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 13:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/11/2024 04:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/11/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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