TRT1 - 0101771-93.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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15/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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15/09/2025 09:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de HERICA SA FREIRE RANA
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26/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 25/08/2025
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22/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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14/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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14/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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14/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 12/08/2025
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04/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 22:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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17/07/2025 20:39
Homologada a liquidação
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17/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/07/2025 22:47
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101771-93.2017.5.01.0059 RECLAMANTE: HERICA SA FREIRE RANA RECLAMADO: EXPRESSO MANGARATIBA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HERICA SA FREIRE RANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERICA SA FREIRE RANA -
16/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 04/06/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 30/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 26/05/2025
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22/05/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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16/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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15/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff944a6 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc 1 - Intime-se a 1ª reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data e horários para cumprimento da retificação na CTPS do autor , conforme deferido em sentença.
Prazo de 5 dias, ficando desde já ciente o reclamante que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua. 2 - Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo no prazo de 5 dias, independente de intimação.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação. 3- Sem prejuízo, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 4 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 5 - Com os cálculos da ré, fica desde já intimado o AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 6.
Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERICA SA FREIRE RANA -
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TOP RIO LTDA.
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HERICA SA FREIRE RANA
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09/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/05/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 11:37
Transitado em julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2020 00:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 02/12/2019
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 20:25
Juntada a petição de Manifestação (requerimento do rte)
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12/11/2019 22:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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12/11/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/11/2019 10:22
Encerrada a conclusão
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12/11/2019 10:20
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/11/2019 10:19
Encerrada a conclusão
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12/11/2019 10:17
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/11/2019 10:17
Encerrada a conclusão
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12/11/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 21/10/2019
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21/10/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do rte ao Recurso Ordinário da 4ª Ré)
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13/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 01:55
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 01/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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07/10/2019 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 05/09/2019
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 05/09/2019
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 05/09/2019
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29/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 05/09/2019
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24/09/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR RO VIAÇÃO VG)
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22/09/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 11:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HERICA SA FREIRE RANA - CPF: *90.***.*26-21
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06/09/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/09/2019 21:02
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TOP RIO)
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29/08/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
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29/08/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 08:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 15/08/2019
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26/08/2019 08:03
Decorrido o prazo de VIACAO TOP RIO LTDA. em 15/08/2019
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26/08/2019 08:01
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 15/08/2019
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26/08/2019 08:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 15/08/2019
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26/08/2019 08:01
Decorrido o prazo de HERICA SA FREIRE RANA em 15/08/2019
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25/08/2019 19:58
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/08/2019 19:58
Encerrada a conclusão
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19/08/2019 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/08/2019 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO VIAÇÃO VG)
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30/07/2019 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED do Rte)
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27/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
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27/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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24/07/2019 09:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERICA SA FREIRE RANA
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24/07/2019 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HERICA SA FREIRE RANA
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11/07/2019 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/07/2019 11:14
Audiência instrução realizada (11/07/2019 10:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2019 15:06
Audiência instrução designada (11/07/2019 10:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2019 12:08
Audiência instrução realizada (03/05/2019 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2019 15:38
Audiência instrução designada (03/05/2019 10:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2018 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2018 10:49
Audiência inicial realizada (19/09/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 21:00
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2018 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2018 12:12
Audiência inicial redesignada (19/09/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2018 13:34
Audiência instrução redesignada (03/04/2019 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2018 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/07/2018 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2018 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/07/2018 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/07/2018 19:33
Audiência una realizada (19/07/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2018 14:57
Audiência inicial redesignada (19/09/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2018 17:06
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 11:53
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2017 16:26
Audiência una designada (19/07/2018 09:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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