TRT1 - 0100726-56.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 09:40
Cancelado o precatório (ID: d92d12f)
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01/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0100726-56.2025.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: REGINALDO JOSE DE SOUZA BARATA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADOS Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.J.D.S.B. -
30/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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30/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOSE DE SOUZA BARATA
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 23/06/2025
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO JOSE DE SOUZA BARATA em 02/06/2025
-
20/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6707b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: REGINALDO JOSE DE SOUZA BARATA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADOS Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID d92d12f, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Beneficiário falecido (Art. 28, §§ 1º e 7º, Ato nº 72/2023).
Conforme normatização em vigor, art. 2º, IX da Resolução 303/2019 do CNJ, da Resolução 314/2021 do CSJT e art. 2º, XII, § 1º do Ato 58/2025 deste Regional, deve constar no campo principal o nome do "de cujus"com seu devido CPF e no campo "terceiros interessados" ficarão os herdeiros com seus respectivos CPF e com a discriminação de suas cotas partes, constantes da planilha de cálculos atualizada com os valores individualizados.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório, a devolução do PJe-JT 1º Grau e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo Precatório, com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 58/2025 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JOSE DE SOUZA BARATA -
18/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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18/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOSE DE SOUZA BARATA
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18/05/2025 22:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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