TRT1 - 0100884-26.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 08:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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25/06/2025 08:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.000,00)
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23/06/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
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05/06/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MIGUEL SANTANA SIMAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/06/2025 07:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/06/2025 07:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6478002 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 37f7fc6, interposto em 23/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 13/5/2025 Custas e depósito: ID 37f7fc6 Procuração: ID 37f7fc6 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL SANTANA SIMAS -
27/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
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27/05/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MIGUEL SANTANA SIMAS em 26/05/2025
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23/05/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbb86a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES, a pagar ao autor, MIGUEL SANTANA SIMAS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, com os adicionais de 50% e de 100%, e reflexos; b) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Tendo o autor sucumbido na pretensão objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, considerado o teor do art. 146, do Provimento Conjunto nº. 01/2025, observado o limite máximo definido pelo CSJT, recai sobre a União, eis que é beneficiário da justiça gratuita.
Incide, na espécie, a Súmula nº. 457, do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União.
OBSERVE A SECRETARIA.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 7.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL SANTANA SIMAS -
09/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
09/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
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09/05/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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09/05/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIGUEL SANTANA SIMAS
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09/05/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL SANTANA SIMAS
-
28/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/03/2025 12:04
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
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28/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
-
28/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
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28/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
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28/01/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:31
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/12/2024 19:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MIGUEL SANTANA SIMAS
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04/12/2024 19:22
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
04/12/2024 19:22
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
11/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
-
11/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
11/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
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11/06/2024 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 16:02
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MIGUEL SANTANA SIMAS em 06/06/2024
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06/06/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
27/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
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27/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/05/2024
-
26/04/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MIGUEL SANTANA SIMAS em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/04/2024
-
19/04/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
04/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
-
04/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de MIGUEL SANTANA SIMAS em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
11/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
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11/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
04/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
04/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
-
04/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
25/02/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/02/2024 22:42
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2024 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/02/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/01/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 13:10
Audiência inicial realizada (23/01/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 16:16
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
14/11/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) TEREZINHA DE JESUS DUARTE
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14/11/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
14/11/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
14/11/2023 15:29
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 15:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/11/2023 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2023 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 18:59
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES
-
03/10/2023 18:59
Expedido(a) notificação a(o) MIGUEL SANTANA SIMAS
-
02/10/2023 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2023 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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