TRT1 - 0100314-14.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 15:41
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOABE PATRICK SILVA DE BRITO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4339158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por JOABE PATRICK SILVA DE BRITO em face da reclamada RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 273,12, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 13.656,23, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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12/05/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,12
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12/05/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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12/05/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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02/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/04/2025 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2025 08:08
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2025 06:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOABE PATRICK SILVA DE BRITO em 29/10/2024
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19/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO GERALDO LORENA DE ARAUJO
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL COELHO TRUMBACH
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18/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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18/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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18/09/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/09/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOABE PATRICK SILVA DE BRITO em 09/05/2024
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03/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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02/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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02/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOABE PATRICK SILVA DE BRITO
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02/04/2024 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 18:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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