TRT1 - 0100306-87.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de STEPHANIE RIBEIRO PIRES DE SOUZA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100306-87.2023.5.01.0043 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA RECORRIDO: STEPHANIE RIBEIRO PIRES DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ec8f9c8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixa-se em 5% do valor dado à causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
09/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE RIBEIRO PIRES DE SOUZA
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09/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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11/04/2025 15:12
Conhecido o recurso de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-42 e provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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17/01/2025 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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