TRT1 - 0100103-78.2022.5.01.0264
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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05/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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05/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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05/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 07/08/2025
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30/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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29/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 25/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 10/07/2025
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10/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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01/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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01/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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01/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 24/06/2025
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24/06/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 23/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 05/06/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 28/05/2025
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254165f proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
27/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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27/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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27/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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27/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 04:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 04:26
Iniciada a execução
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26/05/2025 04:26
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c2e8f proferido nos autos.
CONCLUSÃO Ante a manifestação da parte reclamante em ID d2e8be5 onde registra o seu desinteresse com audiência de conciliação, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Devolvam-se os autos à origem. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS -
04/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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04/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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04/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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04/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/04/2025
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04/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 26/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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12/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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12/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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12/03/2025 21:20
Homologada a liquidação
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11/03/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 25/02/2025
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21/02/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 17/02/2025
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17/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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05/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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19/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 11:50
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 11:50
Transitado em julgado em 04/10/2024
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11/10/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 05/02/2024
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15/12/2023 02:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 14/12/2023
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14/12/2023 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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30/11/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/11/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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30/11/2023 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUEIMADOS sem efeito suspensivo
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30/11/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 29/11/2023
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29/11/2023 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 07/11/2023
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21/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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20/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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20/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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20/10/2023 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/10/2023 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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20/10/2023 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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29/09/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/09/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2023 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/09/2023 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 22:42
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2023 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 30/03/2023
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21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 20/03/2023
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16/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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14/03/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/03/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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13/03/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Adesão ao Juízo Digital)
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09/03/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 07/03/2023
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07/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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06/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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06/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/03/2023 09:27
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2023 12:01 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 06:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
24/02/2023 06:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
24/02/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/02/2023 16:40
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (25/04/2023 12:01 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 19/12/2022
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Em provas)
-
30/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
29/11/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
29/11/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
19/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
05/09/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/09/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Contestação)
-
01/09/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Contestação)
-
19/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 05/08/2022
-
02/08/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 11/07/2022
-
02/06/2022 05:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
02/06/2022 05:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
31/05/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 09/05/2022
-
04/05/2022 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à inicial esclarecimento)
-
12/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
11/04/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
11/04/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
01/04/2022 09:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
01/04/2022 09:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
01/04/2022 09:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2022 12:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/03/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição mudança do feito e remessa)
-
29/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 28/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
23/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/03/2022 11:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
19/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
18/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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17/03/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão no polo passivo)
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09/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 08/03/2022
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09/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS em 08/03/2022
-
23/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
22/02/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
-
22/02/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
21/02/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NATALINO DOS SANTOS
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21/02/2022 17:21
Proferida decisão
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21/02/2022 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/02/2022 16:48
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2022 12:15 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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