TRT1 - 0100475-09.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/07/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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10/07/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 09:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/07/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/07/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA MOREIRA PINTO LOPES
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09/07/2025 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2025 13:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100475-09.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: CARLA MOREIRA PINTO LOPES RECLAMADO: CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: CARLA MOREIRA PINTO LOPES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 09/07/2025 13:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MOREIRA PINTO LOPES -
25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOREIRA PINTO LOPES
-
25/06/2025 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2025 13:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLA MOREIRA PINTO LOPES em 24/06/2025
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24/06/2025 06:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLA MOREIRA PINTO LOPES em 16/06/2025
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12/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8676d2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise do termo de acordo, resta inviável a sua homologação nos moldes propostos.
Sequer há informação do pix da parte autora para pagamento do valor acordado.
Além disso, discriminam que as parcelas são 100% indenizatórias e incluem pagamento de 13º salário proporcional (verba salarial), bem como o pagamento direto da multa de 40% do FGTS à parte autora, o que não se torna possível, tendo em vista a tese vinculante fixada pelo TST (Tema 68): "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador".
Ademais, o prazo para pagamento do acordo já venceu.
Cabe frisar, ainda, que não se pode considerar a assinatura supostamente digital efetuada pela patrona da parte autora.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, cumprir as seguintes determinações: - informar o PIX ou a conta bancária da parte autora ou de sua patrona; - informar nova data de vencimento; - informar se concordam com o recolhimento da cota previdenciária com base no valor a ser pago a título de 13º salário, bem como que a multa de 40% do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora; - ambas as partes deverão ratificar os termos do acordo. FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP -
10/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
10/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOREIRA PINTO LOPES
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10/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:21
Juntada a petição de Acordo
-
05/06/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOREIRA PINTO LOPES
-
05/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
05/06/2025 12:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARLA MOREIRA PINTO LOPES em 02/06/2025
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02/06/2025 10:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOREIRA PINTO LOPES
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22/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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13/05/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100475-09.2025.5.01.0042 : CARLA MOREIRA PINTO LOPES : CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: CARLA MOREIRA PINTO LOPES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 11/06/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MOREIRA PINTO LOPES -
12/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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12/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOREIRA PINTO LOPES
-
12/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOREIRA PINTO LOPES
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12/05/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/05/2025 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2025 17:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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