TRT1 - 0162100-34.2008.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2025
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28/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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22/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 01:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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03/06/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ em 08/05/2025
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08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a9fb9 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 9353cae e 195a3d3 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 30/04/2025 acompanha a presente decisão.
Crédito remanescente da reclamante (líquido) R$ 87.257,98 Imposto de renda R$ 0,00 Total remanescente da Execução R$ 87.257,98 Depósito atualizado R$ 7.768,11 Diferença remanescente devida pela ré R$ 79.489,87 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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04/05/2025 18:45
Homologada a liquidação
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30/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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30/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/11/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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26/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/05/2024 09:31
Recebidos os autos para diligência
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29/04/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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25/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SCHRAMM MOTA em 30/01/2024
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30/11/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SCHRAMM MOTA
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09/11/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/10/2023 15:41
Recebidos os autos para diligência
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28/09/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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18/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/08/2023 09:00
Recebidos os autos para diligência
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10/08/2023 08:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ em 07/08/2023
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04/08/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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25/07/2023 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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18/07/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2023 11:43
Encerrada a conclusão
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04/06/2023 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2023
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ em 26/05/2023
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24/05/2023 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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15/05/2023 07:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/05/2023 07:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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12/05/2023 10:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4d74432) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/02/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2023
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08/01/2023 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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08/01/2023 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2023 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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08/01/2023 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/01/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/01/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/12/2022 19:21
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ em 24/06/2022
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24/06/2022 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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14/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/05/2022
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26/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/05/2022
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23/05/2022 11:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PETROS)
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18/05/2022 13:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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18/05/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
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18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2022 13:42
Iniciada a execução
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14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/05/2022
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14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2022
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14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ em 13/05/2022
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13/05/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO PRAZO PAGAMENTO PETROS )
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11/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
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10/05/2022 15:38
Homologada a liquidação
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10/05/2022 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/03/2022
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23/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2022
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18/03/2022 10:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CÁLCULOS PETROS)
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10/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/03/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de BENVENUTA DE CARVALHO LUZ em 25/02/2022
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24/02/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Atende promoção da Contadoria, protesto)
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15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTA DE CARVALHO LUZ
-
11/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/02/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROS )
-
04/02/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROS )
-
25/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/01/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/01/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Junta peças, apresenta cálculos adequados)
-
06/01/2022 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/07/2021 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
13/07/2021 17:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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