TRT1 - 0001695-95.2013.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO BASTOS em 16/07/2025
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15/07/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001695-95.2013.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: MARCIO CARVALHO BASTOS DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, determinar que seja aplicado o IPCA-E, acrescido dos juros legais (TRD), na fase pré-judicial, e, do ajuizamento da ação até 29/08/2024; e a taxa SELIC, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC (composta, divulgada pelo Banco Central do Brasil - "calculadora do cidadão") - IPCA, com a possibilidade de não incidência de taxa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites estabelecidos pelas decisões do E.
STF e do C.
TST, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO BASTOS
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01/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/06/2025 12:21
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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03/06/2025 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0001695-95.2013.5.01.0481 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 16:22
Distribuído por dependência/prevenção
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27/11/2024 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO BASTOS em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO BASTOS
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06/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/10/2024 11:01
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/09/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/06/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/06/2024 14:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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07/06/2024 13:49
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/05/2024 15:02
Declarada a incompetência
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23/05/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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