TRT1 - 0100984-75.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cbb11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
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10/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2025 11:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.070,05)
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10/06/2025 11:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 115,59)
-
10/06/2025 11:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 648,06)
-
10/06/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.401,20)
-
10/06/2025 11:55
Iniciada a execução
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
14/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b965eb8 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os respectivos alvarás, do depósito de Id: a55147e, observando-se os limites de seus créditos de Id:.b0169d6.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Em caso de valores remanescentes da reclamada nos autos, proceda-se à pesquisa a fim de identificar os processos que tramitem em face do mesmo devedor, na forma do art. 2º do Ato Conjunto da CSJT.GP.CGJT n°01 de 14/02/2019 e observe-se a Portaria Nº 261-SCR/2020.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO -
10/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
10/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/05/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0169d6 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id eca36f8 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 21.238,44 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ 1.061,92 MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 643,14 DIF CUSTAS R$ 114,72 TOTAL DEVIDO R$ 23.058,22 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO -
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
04/05/2025 18:49
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/01/2025 10:42
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 10:42
Transitado em julgado em 04/12/2024
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13/12/2024 06:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2020 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/11/2020
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30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2020
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20/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 19/10/2020
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20/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 19/10/2020
-
14/10/2020 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
06/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
05/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
05/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/10/2020 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS sem efeito suspensivo
-
05/10/2020 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/10/2020 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/09/2020 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2020
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2020
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09/09/2020 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Substabelecimento Sem Reserva)
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07/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 04/09/2020
-
01/09/2020 15:52
Encerrada a conclusão
-
01/09/2020 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2020 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
21/08/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
21/08/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/08/2020 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2020 20:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
04/08/2020 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/08/2020 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
29/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 28/07/2020
-
22/07/2020 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
21/07/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/07/2020
-
16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 15/07/2020
-
15/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
13/07/2020 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/07/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
07/07/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
07/07/2020 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
-
07/07/2020 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160,00
-
15/05/2020 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/05/2020 10:13
Encerrada a conclusão
-
13/04/2020 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
02/10/2019 11:42
Audiência instrução realizada (01/10/2019 10:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2019 14:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
20/08/2019 14:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
19/08/2019 16:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/08/2019 16:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/08/2019 16:15
Audiência de instrução designada (01/10/2019 10:40:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2019 16:15
Audiência de instrução cancelada (02/10/2019 09:30:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2019 07:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/04/2019 07:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/04/2019 12:34
Audiência inicial realizada (24/04/2019 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 10:05
Audiência instrução redesignada (02/10/2019 09:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2019 17:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/04/2019 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/04/2019 13:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
05/04/2019 17:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
22/10/2018 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/10/2018 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/10/2018 12:35
Audiência inicial redesignada (24/04/2019 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2018 13:54
Audiência inicial designada (21/10/2019 08:58 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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