TRT1 - 0100984-75.2018.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cbb11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0169d6 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id eca36f8 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 21.238,44 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ 1.061,92 MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 643,14 DIF CUSTAS R$ 114,72 TOTAL DEVIDO R$ 23.058,22 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
13/12/2024 06:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 22:28
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2023 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/04/2023 14:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cf57d54) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/04/2023 14:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: cf57d54) para Manifestação
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12/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2023
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 27/03/2023
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 27/03/2023
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15/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
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14/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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14/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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30/01/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/12/2022 09:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 79ceae9) para Manifestação
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20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
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09/08/2022 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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06/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 05/08/2022
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20/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/07/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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17/07/2022 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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17/07/2022 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/06/2022 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/05/2022 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 79ceae9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/05/2022
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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30/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO em 29/04/2022
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30/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 29/04/2022
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27/04/2022 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/04/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (AIRR)
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25/04/2022 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2022
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12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2022
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12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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11/04/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA ROCHA RIBEIRO
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11/04/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/04/2022 11:29
Conhecido o recurso de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72 e não provido
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05/04/2022 11:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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05/04/2022 11:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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12/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2022
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11/03/2022 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 16:07
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 09:00 SV CGF ()
-
23/02/2022 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2022 11:29
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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23/02/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/02/2022 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2021 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 14/07/2021
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09/07/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVA RECOLHIMENTO DE CUSTAS)
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06/07/2021 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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02/07/2021 08:41
Proferida decisão
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01/07/2021 17:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/07/2021 17:23
Encerrada a conclusão
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02/12/2020 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/11/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/11/2020 09:25
Determinada a requisição de informações
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23/11/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/11/2020 15:08
Encerrada a conclusão
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05/11/2020 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/11/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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