TRT1 - 0101973-15.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTIVI GERMANO em 25/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTIVI GERMANO
-
06/06/2025 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTIVI GERMANO em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4591a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ESTIVI GERMANO para condenar a primeira reclamada J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS 8% referentes à competência de dezembro de 2020, no valor de R$ 301,63; b) diferenças de adicional de periculosidade de 30%, referente a todo o período contratual, deduzidos os valores já pagos a idêntico título, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8% mais 40%; c) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido pela empresa na conta vinculada do reclamante.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI no 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTIVI GERMANO -
18/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
-
18/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTIVI GERMANO
-
18/05/2025 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/05/2025 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTIVI GERMANO
-
18/05/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a ESTIVI GERMANO
-
28/03/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
27/03/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/03/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de ESTIVI GERMANO em 03/02/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
-
12/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTIVI GERMANO
-
12/11/2024 18:54
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100913-05.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Carvalho Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 08:24
Processo nº 0100922-71.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 11:29
Processo nº 0100922-71.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 14:20
Processo nº 0101337-27.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 17:31
Processo nº 0101337-27.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 10:11