TRT1 - 0101337-27.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LIDIANE CARVALHO DA SILVA em 13/08/2025
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11/08/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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29/07/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/06/2025
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23/06/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263a7cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, aduzindo omissão. É o relatório. Decide-se. Assiste razão ao demandante.
Assim, acrescento o item “DEVOLUÇÃO DE DESCONTO” à sentença prolatada: “DEVOLUÇÃO DE DESCONTO Pretende o autor a restituição do valor de R$805,25, descontado no TRCT a título de “vale transporte.
A ré, por seu turno, aduz que o desconto refere-se ao adiantamento do vale transporte.
Pela análise aos elementos dos autos, verifica-se que assiste razão ao obreiro.
Com efeito, cumpre ressaltar que o princípio de intangibilidade dos salários deve ser observado sempre pela empregadora, de forma que, qualquer desconto, para ser válido, deve ser expressamente discriminado com o correspondente fato ensejador (CLT, arts. 462 e 464), de modo que é ônus da ré a discriminação precisa dos valores descontados no TRCT, os fundamentos do desconto e os cálculos que levaram ao valor indicado.
In casu, verifica-se que a ré limitou-se a informar que o desconto seria proveniente do adiantamento de vale transporte, sem comprovar o alegado adiantamento.
Em verdade, a ré sequer comprovou que o reclamante requisitou o recebimento de vale transporte, ônus que lhe competia Diante do exposto, considerando que cabe à ré o ônus de comprovar a legalidade dos referidos descontos e não tendo esta se desincumbido com êxito, julga-se procedente o pedido de restituição do desconto efetuado no valor de R$805,25.”. Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento. Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
09/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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09/06/2025 18:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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06/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LIDIANE CARVALHO DA SILVA em 26/05/2025
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22/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cd3ba proferido nos autos.
Ao Embargado.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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14/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/05/2025
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30/04/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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22/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 417,31
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22/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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22/04/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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10/04/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/04/2025 12:53
Audiência una realizada (10/04/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CARVALHO DA SILVA
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30/11/2024 02:37
Audiência una designada (10/04/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 02:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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