TRT1 - 0100206-15.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2935622424 EM 19/09/2025 10:10:14)
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09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/09/2025 19:23
Iniciada a execução
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/09/2025
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01/09/2025 13:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS
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26/08/2025 15:46
Homologada a liquidação
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26/08/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/08/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS
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23/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/06/2025
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c928f89 proferida nos autos. 27vt/rac: ag pz DECISÃO Em análise à impugnação de ID db58e3f verifico que o título executivo que se pretende executar, derivado do processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071, tem por fundamento o cumprimento da cláusula 1º do Dissídio Coletivo 497/90, que foi deferida nos seguintes termos: “CLÁUSULA 1º (CORREÇÃO SALARIAL) – A FIOCRUZ fará incidir sobre os salários de seus empregados, vigentes em abril de 1990, e com pagamento a partir de 1º de maio de 1990, o percentual que vier a ser fixado, resultante da diferença encontrada entre a inflação acumulada no período de 1º de maio de 1989 a 30 de abril de 1990, calculada pelos índices DIEESE, e os reajustes automáticos legais ocorridos neste período.
Deferida, por unanimidade, para conceder 100% (cem por cento) do índice oficial, ressalvando-se que a recomposição salarial seguirá a variação acumulada do I.P.C., compensados os aumentos legais e espontâneos concedidos no referido período.” Note-se que a referida cláusula, na redação originalmente proposta, previa que percentual de reajuste seria estabelecido a partir da diferença encontrada entre a inflação acumulada e os reajustes automáticos legais ocorridos.
Ocorre que a referida cláusula foi deferida com ressalvas, determinando-se a compensação dos aumentos legais e espontâneos concedidos.
Logo, a compensação determinada no dissídio não inclui apenas os reajustes (recomposição salarial em razão da perda inflacionária), mas também os aumentos, o que incluiu os acréscimos salariais obtidos pelos empregados de qualquer natureza.
Neste caso, também é necessária a compensação do aumento concedido em novembro de 1989, além de todos os demais aumentos percebidos pelos trabalhadores, independentemente da sua origem.
Portanto, determino a intimação da parte exequente a fim de que retifique os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, de forma a compensar todos os aumentos concedidos ao exequente de maio de 1989 a abril de 1990.
Vindo os novos cálculos, a ré deverá ser intimada para ciência e impugnação na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
Intimem-se para ciência, sendo a parte autora para cumprimento da determinação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE FREITAS -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS
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11/06/2025 18:07
Proferida decisão
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11/06/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/05/2025
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23/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0b00e proferido nos autos. 27vt/rac: ag pz DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem, de forma legível, o acórdão proferido nos Dissídio Coletivo nº 497/90, que serviu de fundamento para a condenação imposta na ação coletiva de origem, no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE FREITAS -
06/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS
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06/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS
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05/04/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/04/2025
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25/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ requerimento)
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09/03/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/02/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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