TRT1 - 0100012-31.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAVID LIMA DOS SANTOS em 26/06/2025
-
10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf9d15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP -
09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LIMA DOS SANTOS
-
09/06/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/06/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/06/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 375,00)
-
09/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
09/06/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVID LIMA DOS SANTOS em 30/05/2025
-
26/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6057 proferido nos autos.
DESPACHO PJE As partes formalizaram um acordo no montante de R$ 25.000,00 , em 10 parcelas de R$ 2.500,00, estipulando, em caso de descumprimento, a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas. A reclamante aduziu na petição de id b69f541 que houve o inadimplemento da última parcela, vencida em 25/04/2025 , requerendo a aplicação da multa convencionada. Instada a se manifestar, a reclamada comprovou o pagamento de forma tardia, conforme documento de id b69f541, requerendo a extinção da execução. Inobstante a cláusula penal prevista no termo conciliatório, a multa fixada tem a finalidade evitar a negligência do devedor, não podendo servir para o enriquecimento sem causa do credor, a teor do novo regramento processual civil de execução, devendo ser interpretada em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do 413 do Código Civil. Ademais, verifico que a reclamada cumpriu totalmente o acordo, havendo apenas o adimplemento tardio da última parcela, consubstanciando a boa-fé na conduta processual, sendo desproporcional e desarrazoada a aplicação da multa em sua totalidade. Pelo exposto, aplico ao réu a multa de 15% sobre a parcela em atraso.
Intime-se a reclamada para pagamento valor da multa no montante de R$ 375,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, devendo o valor ser depositado na conta mencionada no termo de acordo.
Decorrido in albis, acione-se o sistema SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LIMA DOS SANTOS -
19/05/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
19/05/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LIMA DOS SANTOS
-
19/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60ee05 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, em 5 dias, comprove o regular cumprimento do acordo.
Vindo a comprovação, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP -
04/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
04/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 19:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 19:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
02/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 11:02
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
03/07/2024 10:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID LIMA DOS SANTOS
-
03/07/2024 10:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2024 10:47
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 13:24
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2024 14:17
Audiência de instrução designada (03/07/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:57
Decorrido o prazo de W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de DAVID LIMA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
17/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) W.MESQUITA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LIMA DOS SANTOS
-
15/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/01/2024 15:46
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2024 13:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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