TRT1 - 0100359-30.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339b5a5 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação requerida pela Executada.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED -
12/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
12/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
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12/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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12/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ebb6f35) para Manifestação
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31/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
-
18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SARAIVA DE AZEVEDO
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18/07/2025 14:26
Homologada a liquidação
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17/07/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2025 22:01
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/06/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/06/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumPrSe 0100359-30.2025.5.01.0227 REQUERENTE: ANA CLAUDIA SARAIVA DE AZEVEDO REQUERIDO: MSC CROCIERE S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA SARAIVA DE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte reclamada, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA SARAIVA DE AZEVEDO -
28/05/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA SARAIVA DE AZEVEDO
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16/05/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b84742 proferido nos autos.
DESPACHO PJe INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: 1) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização,na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED -
04/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
04/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
-
04/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
04/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 22:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/04/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 07:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 07:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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