TRT1 - 0020300-47.1996.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RUY BARBOSA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DE MENDONCA GUERRA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GALLUZZI DE OLIVEIRA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/07/2025
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08/07/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) RUY BARBOSA
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08/07/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE MENDONCA GUERRA
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08/07/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GALLUZZI DE OLIVEIRA
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08/07/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/07/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DAVID CUSTODIO CARNEIRO sem efeito suspensivo
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05/07/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/07/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/07/2025 13:18
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: e1ef54a) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/06/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1cf062 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora não juntou procuração atual e a certidão de crédito trabalhista original, nego seguimento ao AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrente para ciência do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID CUSTODIO CARNEIRO -
15/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CUSTODIO CARNEIRO
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15/06/2025 18:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVID CUSTODIO CARNEIRO
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13/06/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAVID CUSTODIO CARNEIRO em 27/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2c452 proferido nos autos.
Defere-se a dilação do prazo, requerido no id.72c848e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID CUSTODIO CARNEIRO -
20/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CUSTODIO CARNEIRO
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20/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): RUY BARBOSA MARCO ANTONIO GALUZZI DE OLIVEIRA RENATO DE MENDONCA GUERRA SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DAVID CUSTODIO CARNEIRO Luiz Antonio Jean Tranjan Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00203004719965010041 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Maio de 2025 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0020300-47.1996.5.01.0041 : DAVID CUSTODIO CARNEIRO : SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): DAVID CUSTODIO CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprir despacho proferido, conforme id.09744ba, que segue: "Considerando que se trata de hipótese prevista no Ato No.1/GCGJT, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista, determino à secretaria que promova o desarquivamento virtual, através do SAPWEB, sem o desarquivamento físico dos autos e mediante a reautuação do processo, preservada a numeração original, promova a migração ao sistema Pje. Cumpridas as determinações supra e considerando que a Certidão de Crédito Trabalhista e seus anexos, previstos no art.3º. do Ato supracitado, são documentos essenciais para o andamento ao feito, intime-se a recorrente para, nos termos do parágrafo único do art. 6º do mesmo Ato e do art.4º do Provimento no.04/2019 da Corregedoria deste E.TRT, juntar a Certidão de Crédito Trabalhista expedida. Considerando, ainda, o decurso do prazo entre a data da propositura da ação e da interposição do recurso, deverá a parte recorrente apresentar procuração atual a fim de, inclusive, comprovar a manutenção da capacidade postulatória do patrono subscritor da peça recursal. Assina-se o prazo de 10 dias à recorrente para juntada da Certidão de Crédito Trabalhista expedida e da procuração atual, sob pena de ser denegado seguimento ao Agravo interposto, por ausência de pressupostos processuais válidos".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID CUSTODIO CARNEIRO -
09/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CUSTODIO CARNEIRO
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09/05/2025 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/1996
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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