TRT1 - 0100368-33.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/07/2025
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26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd91ca proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. a43968c ( X ) Recurso tempestivo - ID. c1bca3f ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas - id 053d39d Isabelle Cardoso Diretora de Secretaria DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões/contraminuta ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
25/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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25/06/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/06/2025
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23/06/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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05/06/2025 13:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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05/06/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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04/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b47f23 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
26/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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26/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053d39d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0100368-33.2024.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIA em face de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.743,20, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 87.160,07, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
08/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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08/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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08/05/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.743,20
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08/05/2025 17:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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08/05/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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28/03/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/03/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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07/03/2025 23:50
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 20:34
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LILIANE LOPES DE SOUSA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA MOTA DE FREITAS em 03/10/2024
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26/09/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 16:11
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 15:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LILIANE LOPES DE SOUSA
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12/09/2024 15:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIANA MOTA DE FREITAS
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11/09/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/09/2024 17:35
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 16:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 23:58
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/06/2024
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24/05/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/05/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/05/2024
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02/05/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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02/05/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS em 30/04/2024
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20/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
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19/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/04/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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