TRT1 - 0100368-33.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-33.2024.5.01.0063 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053d39d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0100368-33.2024.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIA em face de SWEET WAY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.743,20, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 87.160,07, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIMAS DA SILVA FARIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101005-09.2017.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2017 11:35
Processo nº 0100222-49.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 11:04
Processo nº 0100117-85.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Marques Lourenco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 15:49
Processo nº 0100117-85.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Peres de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 11:49
Processo nº 0100693-70.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 09:22