TRT1 - 0000858-52.2014.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 15/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 10/09/2025
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05/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0000858-52.2014.5.01.0401 RECLAMANTE: REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS E OUTROS (3) Edital de Notificação - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS O/A MM.
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/decisão de id : Ao(s) agravado(s), para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS -
04/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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04/09/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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28/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ca4dd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RECLAMADO: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, em 04/07/2025, Id. 14265b2 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id.498ef7a; 13e3501, e garantia do juízo conforme hipótese. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA -
27/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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27/08/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/07/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 09/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0000858-52.2014.5.01.0401 RECLAMANTE: REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS E OUTROS (3) Edital de Notificação - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS O/A MM.
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S/A ELETRONUCLEAR, conforme a fundamentação que integra a presente decisão.
Custas de R$44,26 pelo executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de julho de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS -
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 12:31
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 30/06/2025
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26/06/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33819c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S/A ELETRONUCLEAR, conforme a fundamentação que integra a presente decisão.
Custas de R$44,26 pelo executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
25/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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25/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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25/06/2025 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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18/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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04/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/06/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b010c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos abaixo, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 3 - Intimem-se os responsáveis subsidiários a quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Determino a consulta a todos os convênios, em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 8 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 9 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 10 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 11 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 12 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA -
08/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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08/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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08/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/05/2025 15:57
Iniciada a execução
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09/04/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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14/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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14/01/2025 08:55
Homologada a liquidação
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13/01/2025 17:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 80605ae) para Manifestação
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13/01/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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04/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 23/09/2024
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30/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS em 29/08/2024
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30/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 29/08/2024
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29/08/2024 16:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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15/08/2024 10:48
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA CULTURA E DO ESPORTE DA COSTA VERDE ANGRA DOS REIS E PARATY - AMIGOS
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15/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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15/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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05/07/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/06/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 05/06/2024
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18/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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17/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 13/05/2024
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14/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 13/05/2024
-
07/05/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
03/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
-
03/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 15/02/2024
-
18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 13:38
Iniciada a liquidação
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16/01/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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16/01/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CESAR BEZERRA DA SILVA
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16/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/10/2023 12:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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