TRT1 - 0000809-07.2011.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:25
Expedido(a) ofício a(o) KLEBER DE MENEZES
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 24/06/2025
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24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/06/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação (CIÊNCIA, SEM REQUERIMENTO)
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13/06/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
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13/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a968981 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
O segundo executado peticiona no id ef8299d requerendo a liberação dos valores penhorados junto ao Banco Itau, pois recebe benefício previdenciário BPC.
Os documentos de ids 97f129c e 77dc732 comprovam que os valores bloqueados são oriundos de conta que recebe beneficio previdenciário.
A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos de natureza alimentar, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar suas dívidas, tanto mais, que a dívida aqui constituída também é de natureza alimentar.
Assim, perante outro crédito de natureza alimentar, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.
Segundo o artigo 833, IV do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º que dispõe o seguinte: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem ..." Neste sentido a Tese 75 dos precedentes vinculantes do TST (no RR0000271-98.2017.5.12.0019): "Ementa REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO.
PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
VALIDADE.
Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da c.
SBDI1, torna-se necessário trazer a exame a seguinte questão: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
Tese de julgamento para reafirmação: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . TESE FIRMADA Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista.
Validade." No presente caso a ação foi ajuizada no ano de 2011, e a execução se arrasta por vários anos sem solução.
Assim, a fim de solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais, mantenho a penhora sobre 10% do valor bloqueado, devendo os 90% restantes serem liberados ao segundo executado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO APOLINARIO MENDES -
11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
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11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DE MENEZES
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11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
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11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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11/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f2611 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para ciência das respostas dos ofícios, devendo indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Ato contínuo, determino a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, CASO AINDA NÃO ESTEJAM INCLUÍDAS no sapweb.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO APOLINARIO MENDES -
09/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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09/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 27/02/2025
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14/01/2025 13:33
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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08/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/09/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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23/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de KLEBER DE MENEZES em 04/07/2024
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10/06/2024 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 16/05/2024
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16/05/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/05/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação (CiÊncia, sem requerimento)
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09/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência, sem requerimento)
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09/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
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07/05/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DE MENEZES
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07/05/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
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07/05/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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07/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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19/04/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 15:59
Expedido(a) edital a(o) KLEBER DE MENEZES
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15/04/2024 15:59
Expedido(a) mandado a(o) KLEBER DE MENEZES
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28/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de ELISABETE MORAIS DE MENEZES em 27/02/2024
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28/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 27/02/2024
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17/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
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16/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
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16/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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16/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024
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05/02/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 11:04
Expedido(a) ofício a(o) ONFEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS
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23/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/10/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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09/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 29/05/2023
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22/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/05/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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04/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/09/2022 01:35
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 13/09/2022
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15/06/2022 06:31
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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25/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/02/2022 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2021 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 21/07/2021
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21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de KLEBER DE MENEZES em 19/07/2021
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08/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 07/07/2021
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29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 28/06/2021
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18/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 17/06/2021
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16/06/2021 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Agravo de Petição)
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 10/06/2021
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 09/06/2021
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08/06/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (CIÊNCIA)
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05/06/2021 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DE MENEZES
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04/06/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
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04/06/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
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04/06/2021 07:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO APOLINARIO MENDES sem efeito suspensivo
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03/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/06/2021 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 01/06/2021
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01/06/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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01/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/05/2021 09:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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22/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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20/05/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/05/2021 01:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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29/04/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 28/04/2021
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28/04/2021 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/04/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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23/04/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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23/04/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/04/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
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24/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/03/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/03/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
-
08/03/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/01/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/12/2020 10:05
Juntada a petição de Manifestação (ofício)
-
04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 14:23
Expedido(a) alvará a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
-
26/10/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
-
24/10/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/10/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DADOS BANCÁRIOS)
-
16/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 13:46
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
-
15/10/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
-
15/10/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
-
15/10/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
-
15/10/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
-
15/10/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/10/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE)
-
14/10/2020 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILIAÇÃO)
-
09/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 08/10/2020
-
01/10/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
-
01/10/2020 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.631,77)
-
01/10/2020 13:22
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
01/10/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 19:38
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
-
29/09/2020 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO APOLINARIO MENDES
-
29/09/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/09/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELISABETE MORAIS DE MENEZES em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de KLEBER DE MENEZES em 21/09/2020
-
17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME em 16/09/2020
-
10/09/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE MORAIS DE MENEZES
-
10/09/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DE MENEZES
-
09/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) KLEANTREM SERVICOS ESPECIAIS DE PINTURA E LIMPEZA LTDA - ME
-
05/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/02/2020 10:37
Expedido(a) ofício a(o) null
-
21/01/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 06/12/2019
-
28/10/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO APOLINARIO MENDES em 22/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/02/2019
-
15/02/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 18:11
Encerrada a conclusão
-
30/01/2019 18:25
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/01/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/11/2018 11:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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