TRT1 - 0100790-40.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 11:09
Transitado em julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAINA ROSA FERREIRA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348bd23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por TAINA ROSA FERREIRA em face de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$ 366,28, calculadas sobre R$18.313,91, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se as partes.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. -
06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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06/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TAINA ROSA FERREIRA
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06/05/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,28
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06/05/2025 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAINA ROSA FERREIRA
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06/05/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA ROSA FERREIRA
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06/05/2025 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/05/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:47
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 10:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TAINA ROSA FERREIRA
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04/07/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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04/07/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 10:50
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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