TRT1 - 0100194-08.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b7283 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado pela parte exequente. Inicialmente, indefere-se o genérico pedido de ativação dos sistemas CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD e SERASAJUD, pois verifica-se que a presente execução, iniciada em abril de 2019, permanece até o momento inviabilizada, não tendo logrado êxito na constrição de numerário em contas bancárias ou de veículos em nome da empresa executada, tampouco logrou-se êxito em satisfazê-la após direcioná-la contra os sócios, restando, inclusive, infrutíferas as diligências realizadas por meio dos sistemas INFOJUD, PREVJUD e ARISP. Diante desse cenário, é imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual julga-se extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA LEMOS -
18/02/2022 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA LEMOS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
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18/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA LEMOS
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17/12/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/12/2021 13:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44
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29/11/2021 14:13
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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24/11/2021 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2021 07:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA LEMOS em 17/11/2021
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/11/2021
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09/11/2021 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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04/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
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04/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA LEMOS
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03/11/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/11/2021 11:15
Conhecido o recurso de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 e não provido
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08/10/2021 10:01
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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12/09/2021 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2021 23:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/08/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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