TRT1 - 0100566-78.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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18/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RODRIGUES PICULO
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18/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 07:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2025 07:39
Audiência una designada (18/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2025 07:39
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 02/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELLY RODRIGUES PICULO em 02/07/2025
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8249f proferido nos autos.
Vistos De fato, há a contradição alegada uma vez que pretende a autora em sede de antecipação de tutela a liberação de suas atividades laborais com o reconhecimento provisório da rescisão indireta e expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Como já fundamentado, verifico que há dúvida quanto à modalidade da extinção do contrato, pretendendo o autor a declaração da rescisão indireta, portanto, ausentes os requisitos legais do art. 300 do CPC quanto à probabilidade do direito, indefiro o reconhecimento da rescisão indireta e consequentemente a habilitação no seguro desemprego.
Outrossim, defiro a liberação da Reclamante, devendo a Reclamada dar a baixa no contrato de trabalho com data de 16.05.2025, ficando a modalidade da ruptura contratual postergada até o final da instrução.
Dê-se ciência às partes, inclusive a ré para proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, conforme fundamentado, em 10 dias.
No mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
23/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RODRIGUES PICULO
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23/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/06/2025
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27/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/05/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100566-78.2025.5.01.0049 : MARCELLY RODRIGUES PICULO : AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARCELLY RODRIGUES PICULO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência: 18/11/2025 10:15, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY RODRIGUES PICULO -
21/05/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLY RODRIGUES PICULO
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21/05/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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21/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6953655 proferida nos autos.
Vistos, Requer o autor a liberação de FGTS em sede de antecipação de tutela.
Verifico que há dúvida quanto à modalidade da extinção do contrato, pretendendo o autor a declaração da rescisão indireta, portanto, ausentes os requisitos legais do art. 300 do CPC quanto à probabilidade do direito, indefiro a medida.
No mais, notifiquem-se as partes para a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY RODRIGUES PICULO -
20/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RODRIGUES PICULO
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20/05/2025 13:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELLY RODRIGUES PICULO
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19/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100566-78.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 11:27
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 11:27
Audiência una cancelada (27/11/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 21:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 21:08
Audiência una designada (27/11/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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