TRT1 - 0101409-10.2018.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES PACHECO em 28/08/2025
-
28/08/2025 23:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101409-10.2018.5.01.0301 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CRISTIANE ALVES PACHECO RECORRIDO: CARLOS EMANUEL DE SOUZA, ILDIKO ZSOLT DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração dos reclamados e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES PACHECO -
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ILDIKO ZSOLT DE SOUZA
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMANUEL DE SOUZA
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14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES PACHECO
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13/08/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EMANUEL DE SOUZA - CPF: *70.***.*60-06
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13/08/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ILDIKO ZSOLT DE SOUZA - CPF: *15.***.*22-91
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15/07/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - MESA ()
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11/07/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES PACHECO em 29/05/2025
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27/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/05/2025 21:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101409-10.2018.5.01.0301 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CRISTIANE ALVES PACHECO RECORRIDO: CARLOS EMANUEL DE SOUZA, ILDIKO ZSOLT DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários de ambas as partes e, no mérito, negar provimento ao recurso dos reclamados e, por maioria, dar provimento ao da reclamante, para fixar que a pensão deferida na origem deve ser calculada observando a expectativa de vida da reclamante à época do acidente (76,3 anos, conforme o IBGE), porém limitada ao pedido recursal de 324 meses (fl. 135), o que deverá ser apurado em liquidação, mantida a dedução determinada na sentença, e para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de compensação por danos morais, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Restou vencida a Exmª.
Juíza Convocada Maria Thereza da Costa Prata que aplicava o redutor de 30% à pensão.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do Trabalho - Relator VOTO DE DIVERGÊNCIA DA EXMA.
JUÍZA CONVOCADA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Para os efeitos do art. 941, § 3º, do CPC/2015, cito a douta divergência apresentada pela Exma.
Juíza Convocada Maria Thereza da Costa Prata, in verbis: "Considerando que a pensão está sendo arbitrada para pagamento antecipado pela parte ré, entendo necessária a aplicação do redutor de 30%, para evitar enriquecimento ilícito por parte da Reclamante, além da dedução das despesas adiantadas pela parte ré, conforme já deferido na sentença.
Cabe ressaltar que o percentual redutor é corolário da determinação de antecipação da indenização por danos materiais, que poderia ser paga de forma parcelada, ainda mais tratando-se a parte ré de pessoa física.
Quanto ao dano moral, considerando todo o suporte oferecido pelos Reclamados à Reclamante, na tentativa de minorar os efeitos danosos do referido acidente, fixo no montante de R$ 10.000,00, equivalentes ao montante arbitrado para fins de dano estético.
Tratando-se de pessoas físicas, e de todos os fatos acima narrados, entendo que o montante de R$ 50.000,00, somados ao dano material e ao dano estético, com atualização monetária, importará em valor excessivo." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES PACHECO -
15/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ILDIKO ZSOLT DE SOUZA
-
15/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMANUEL DE SOUZA
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15/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES PACHECO
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13/05/2025 13:04
Conhecido o recurso de CRISTIANE ALVES PACHECO - CPF: *78.***.*19-17 e provido
-
13/05/2025 13:04
Conhecido o recurso de CARLOS EMANUEL DE SOUZA - CPF: *70.***.*60-06 e não provido
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13/05/2025 13:04
Conhecido o recurso de ILDIKO ZSOLT DE SOUZA - CPF: *15.***.*22-91 e não provido
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. MARCELO (férias) ()
-
24/03/2025 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 21:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/11/2024 17:36
Distribuído por dependência
-
28/10/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/10/2024 00:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2022 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ILDIKO ZSOLT DE SOUZA em 31/01/2022
-
31/01/2022 20:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ILDIKO ZSOLT DE SOUZA
-
17/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
26/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES PACHECO em 25/10/2021
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20/10/2021 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES PACHECO
-
22/09/2021 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE ALVES PACHECO
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22/09/2021 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/09/2021 14:31
Encerrada a conclusão
-
25/08/2021 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EMANUEL DE SOUZA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ILDIKO ZSOLT DE SOUZA em 05/04/2021
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES PACHECO em 05/04/2021
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24/03/2021 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
16/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2021
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16/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMANUEL DE SOUZA
-
15/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ILDIKO ZSOLT DE SOUZA
-
15/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES PACHECO
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11/03/2021 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE ALVES PACHECO - CPF: *78.***.*19-17
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10/02/2021 15:52
Incluído em pauta o processo para 26/02/2021 10:00 26/02/2021 SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
20/01/2021 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/01/2021 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EMANUEL DE SOUZA em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ILDIKO ZSOLT DE SOUZA em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES PACHECO em 31/08/2020
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26/08/2020 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EDS Rte Prequestionamento)
-
19/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EMANUEL DE SOUZA
-
17/08/2020 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ILDIKO ZSOLT DE SOUZA
-
17/08/2020 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES PACHECO
-
14/08/2020 13:59
Conhecido o recurso de ILDIKO ZSOLT DE SOUZA e provido
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14/08/2020 13:59
Conhecido o recurso de CARLOS EMANUEL DE SOUZA - CPF: *70.***.*60-06 e provido
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14/08/2020 13:59
Conhecido o recurso de CRISTIANE ALVES PACHECO - CPF: *78.***.*19-17 e não provido
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08/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2020
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07/07/2020 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 11:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2020, 08:00:00, 31/07/2020 08:00 VIRTUAL Des. MARCELO ()
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02/07/2020 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2020 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
29/01/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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