TRT1 - 0100123-80.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de DAVID SOARES DA SILVA em 30/06/2025
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA em 18/06/2025
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18/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA
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17/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SOARES DA SILVA
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17/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/06/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eff389 proferida nos autos.
Ante a comprovação do pagamento de 30% do valor da condenação, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do NCPC, sendo certo que a reclamada abre mão dos embargos à execução, tendo em vista que reconhece o crédito do exequente.
Os valores restantes deverão ser pagos em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do mencionado dispositivo legal.
O parcelamento inclui tão somente o crédito líquido devido ao autor, não compreendendo eventuais parcelas previdenciárias, fiscais e custas, as quais deverão ser recolhidas diretamente pela reclamada, em guias próprias (GPS e GRU) e comprovada nos autos até o pagamento da última parcela.
Mensalmente e 48 horas após o vencimento, deverá a reclamada comprovar o pagamento da parcela, apresentando planilha discriminatória do valor pago e o que resta a pagar.
Ciente a reclamada de que, no prazo de 30 dias, contados do pagamento da primeira parcela, deverá proceder aos depósitos das parcelas vincendas na conta que será informada pelo reclamante, independente de intimação, devendo comprovar nos autos no prazo de 48hs após o pagamento.
Registre-se que o reclamante deverá se manifestar nos autos em caso de inadimplência da reclamada ou quando do pagamento da última parcela, para informar da quitação do crédito e, se for o caso, para fins do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias após a data do depósito. Às partes para ciência, sendo o reclamante, inclusive, para, no prazo de 48 horas, apresentar o número da conta onde deseja seja creditado o valor a ser liberado e depositadas as demais parcelas, devendo ser observado que, caso a conta seja do patrono, este deverá ter poderes específicos para receber.
Apresentada a conta, expeça-se alvará, em favor do reclamante, do depósito de ID 6cb9d2b, com ordem de transferência.
Após, aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SOARES DA SILVA -
12/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA
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12/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SOARES DA SILVA
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12/06/2025 14:20
Proferida decisão
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12/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/06/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAVID SOARES DA SILVA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d72fd1 proferido nos autos.
Venha a reclamada, em 15 dias, com a comprovação de pagamento do valor devido, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA -
23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA
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23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SOARES DA SILVA
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23/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/05/2025 11:49
Iniciada a execução
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23/05/2025 11:49
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAVID SOARES DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911c01d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por DAVID SOARES DA SILVA em face de CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA, para condenar a ré a pagar ao autor as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos anexa.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza Indenizatória: aviso prévio indenizado e férias acrescidas de 1/3; multa do artigo 477, da CLT.
Natureza salarial: com exceção das verbas elencadas acima, as demais que foram objeto da condenação.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Custas pela ré, no importe R$ 145,19, sobre os R$ 5.807,64 fixados à condenação, já acrescidos dos emolumentos de liquidação previsto em lei.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SOARES DA SILVA -
08/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA
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08/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SOARES DA SILVA
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08/05/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,19
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08/05/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID SOARES DA SILVA
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08/05/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID SOARES DA SILVA
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08/05/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/05/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/11/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA
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02/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de DAVID SOARES DA SILVA em 01/03/2024
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23/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA E GALETERIA 14.08 LTDA
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22/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SOARES DA SILVA
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22/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SOARES DA SILVA
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22/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/11/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/08/2024 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/02/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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