TRT1 - 0101570-33.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
16/09/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA em 11/09/2025
-
11/09/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
28/08/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/07/2025 10:17
Iniciada a execução
-
23/06/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
17/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101570-33.2016.5.01.0481 RECLAMANTE: SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101570-33.2016.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Informar os dados bancários do(a) autor(a) (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome e código do banco), a fim de viabilizar que o pagamento dos valores incontroversos possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária do beneficiário e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA -
10/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
30/05/2025 22:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929196a proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha de #id:97b7f60, para fixar o valor TOTAL da execução em R$368.420,02, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$39.717,05, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$328.702,97, deverá ser realizado da seguinte forma: R$265.500,37, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$40.619,64, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$22.582,96, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA -
15/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
15/05/2025 08:10
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/03/2025 19:33
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
29/01/2025 07:38
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
28/01/2025 18:41
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 04:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.512,13)
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
05/12/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA em 25/11/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
21/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
05/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/11/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
30/10/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
23/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/10/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/09/2024 14:43
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 14:42
Transitado em julgado em 13/09/2024
-
20/09/2024 05:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2017 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/08/2017 08:32
Comprovado o depósito recursal (custas - 704,00)
-
23/05/2017 02:52
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA em 22/05/2017 23:59:59
-
23/05/2017 02:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA - CPF: *05.***.*76-68 sem efeito suspensivo
-
11/05/2017 08:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2017 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 704.00
-
09/03/2017 15:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
09/03/2017 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SEBASTIAO ADILSON PERES DA SILVA
-
16/02/2017 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/02/2017 16:39
Audiência una realizada (14/02/2017 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/10/2016 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2016
-
04/10/2016 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 12:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/07/2016 16:26
Audiência una designada (14/02/2017 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/07/2016 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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