TRT1 - 0100739-60.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 10:26
Transitado em julgado em 06/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/08/2025
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUSINETE DE SOUZA CORREA em 23/07/2025
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18/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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10/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUSINETE DE SOUZA CORREA
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09/07/2025 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 463,75
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09/07/2025 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUSINETE DE SOUZA CORREA
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08/07/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/07/2025 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 11:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9afaa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista transtornos causados por causa das obras da cidade, antecipo a audiência para o dia 07/07/2025 às 11:40 horas, a fim de que a mesma possa ser realizada de forma híbrida, possibilitando àqueles que não puderem vir, a realizarem de forma telepresencial.
As partes e advogados poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*25-15?pwd=aeb2mbCH8wBOj99dIsS58vCcTiMAwL.1 ID: 889 7312 5215 Senha: 1234 ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUSINETE DE SOUZA CORREA -
01/07/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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01/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUSINETE DE SOUZA CORREA
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01/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 11:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/07/2025 14:47 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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21/05/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUSINETE DE SOUZA CORREA
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/05/2025 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 14:47 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100739-60.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
18/05/2025 12:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/05/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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