TRT1 - 0105800-22.2004.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 23:13
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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19/05/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO LUIZ GIUSTI sem efeito suspensivo
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19/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 16/05/2025
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16/05/2025 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a9792 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DARIO LUIZ GIUSTI opõe embargos de declaração, conforme razões de #id:55060cd.
O embargado apresenta contestação em #id:7e9d717.
Os embargos são tempestivos.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença) existente na decisão impugnada, jamais para fazer o julgador reformar sua própria decisão, pois não devolvem o conhecimento da matéria impugnada.
Cumpre destacar que omissão é ausência de julgamento, no que não ocorreu no particular.
A fundamentação da embargante tem por objetivo apenas a modificação do julgado em razão de mero inconformismo com o resultado da sentença, pois inexistente qualquer omissão a ensejar o manejo do recurso, mas apenas julgamento contrário aos seus interesses.
Ademais, não cabe embargos de declaração para corrigir eventual error in judicando , ou seja, erro no julgamento, devendo a parte manejar o recurso apropriado para os supostos vícios na sentença. Ante o exposto, NEGO CONHECIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Após, prossiga-se na forma de #id:4e46e1c. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS -
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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04/05/2025 20:11
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DARIO LUIZ GIUSTI /
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04/05/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/05/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 11/02/2025
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11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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09/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/02/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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28/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DARIO GIUSTI
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28/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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28/01/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DARIO LUIZ GIUSTI
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27/01/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/01/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/01/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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25/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 12/07/2024
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27/06/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DARIO GIUSTI
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19/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/03/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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27/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/10/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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27/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/08/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 31/05/2023
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24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DARIO GIUSTI
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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23/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de Cartório 2º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói em 09/03/2023
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11/01/2023 22:03
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE NITEROI
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 16/12/2022
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15/12/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DARIO GIUSTI
-
07/12/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
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07/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:14
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 24/10/2022
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17/10/2022 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2022 01:39
Decorrido o prazo de Cartório 2º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói em 13/09/2022
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24/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/07/2022 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 18:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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22/07/2022 18:18
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 2 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE NITEROI
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18/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 29/11/2021
-
12/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DARIO GIUSTI
-
11/11/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
-
11/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/11/2021 11:27
Encerrada a conclusão
-
01/10/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
23/09/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 06/08/2021
-
23/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DARIO GIUSTI
-
21/07/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
-
21/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 19:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 06be3bd) para Manifestação
-
24/05/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 12/05/2021
-
23/03/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS
-
19/03/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/03/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
22/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/05/2019 15:01
Encerrada a conclusão
-
06/05/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/03/2019 00:37
Decorrido o prazo de JOSE NILDO GOMES DOS SANTOS em 11/03/2019 23:59:59
-
12/02/2019 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de DARIO GIUSTI em 12/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 18:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/11/2018 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2018 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2018 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2018 10:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2018 10:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/08/2018 13:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2004
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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