TRT1 - 0100578-15.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 26/08/2025
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31/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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04/07/2025 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 02/07/2025
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06/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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03/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de345f proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 27 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DOS SANTOS JOAQUIM -
27/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS JOAQUIM
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27/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100578-15.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 20:32
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 20:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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16/05/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 18:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/07/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2025 15:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/05/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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