TRT1 - 0100611-24.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
10/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
09/09/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,86
-
09/09/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/09/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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26/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/08/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 04/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 01/08/2025
-
26/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
24/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
23/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/07/2025
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16/07/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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09/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/07/2025
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08/07/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/07/2025 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d4ff6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 16:01
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/07/2025 15:29
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100611-24.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RECLAMADO: ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Audiência Una (Rito Ordinário) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "01VT/RES": 13/08/2025 10:10 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 OBS: Novo endereço: 1ª Vara do Trabalho de Resende, localizada na Av.
Marcílio Dias, 773, Jardim Jalisco - Resende - RJ -CEP 27.510-080 (tel: 3388-3361). 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 825 CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25063008164484200000232345750 Intimação Intimação 25062715080739600000232260861 Despacho Despacho 25062713370507700000232243527 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062219543195400000231599400 Mandado de citação ELINELY COM.
DE MÓVEIS LTDA Mandado 25061315292771200000230991757 Despacho Despacho 25061309592082500000230946798 Infojud Certidão 25060416103793700000230051285 E-Carta - Objeto Devolvido - ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA Certidão 25060416083634400000230050921 Intimação Intimação 25051910351137000000228321018 Notificação Notificação 25051910351118300000228321017 Notificação Notificação 25051910351100500000228321016 Certidão de Distribuição Certidão 25051817380188900000228292058 cartão do cnpj elinely Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25051817371563100000228292049 RR-20957-42_2015_5_04_0751 17 Jurisprudência 25051817371548800000228292048 TEMA 935 STF 16 Documento Diverso 25051817371522700000228292047 CCT 2024 2026 15 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051817371478700000228292046 ATA ASSEMBLEIA CCT 2024 2026 14 Documento Diverso 25051817371383200000228292045 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CCT 2024 2026 13 Documento Diverso 25051817371249300000228292043 TERMO ADITIVO CCT 2022 2024 12 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051817371231500000228292042 CCT 2022 2024 11 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051817371216500000228292041 ATA ASSEMBLEIA CCT 2022 2024 11 Documento Diverso 25051817371196800000228292040 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CCT 2022 2024 10 Documento Diverso 25051817371168800000228292039 REGISTRO MTE 9 Documento Diverso 25051817371143800000228292038 CERTIDÃO CNES 8 Documento Diverso 25051817371125600000228292037 ATA DE RENÚNCIA 7 Documento Diverso 25051817371097600000228292036 ATA DE POSSE 6 Documento Diverso 25051817371040000000228292035 CARTÃO DO CNPJ SICOMÉRCIO 3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25051817370959700000228292034 ESTATUTO 2 Estatuto 25051817370919300000228292033 SUBSTABELECIMENTO 2 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25051817370839100000228292032 PROCURAÇÃO 1 Procuração 25051817370816800000228292031 Petição Inicial Petição Inicial 25051817320354200000228291941 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
01/07/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/06/2025 13:33
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/06/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 15:29
Expedido(a) mandado a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
13/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/06/2025 16:13
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/06/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100611-24.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
19/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ELINELY COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
19/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
18/05/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2025 17:38
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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