TRT1 - 0100672-36.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:29
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO BECHARA SOARES em 27/05/2025
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25/05/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963f47d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORDINEA SANTANA GOMES -
13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BECHARA SOARES
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13/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FLORDINEA SANTANA GOMES
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13/05/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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04/07/2024 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 16:45
Iniciada a execução
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04/07/2024 16:45
Transitado em julgado em 01/07/2024
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04/07/2024 16:44
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2024 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/07/2024 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/07/2024 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLORDINEA SANTANA GOMES
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01/07/2024 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2024 15:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/07/2024 12:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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28/06/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORDINEA SANTANA GOMES
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07/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BECHARA SOARES
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07/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORDINEA SANTANA GOMES
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07/06/2024 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2024 12:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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20/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/05/2024 14:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/05/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2024 11:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/05/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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