TRT1 - 0100637-19.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
01/09/2025 10:09
Iniciada a execução
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01/09/2025 10:09
Transitado em julgado em 27/08/2025
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA LAGE em 29/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 21/08/2025
-
15/08/2025 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO VIEIRA LAGE
-
07/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874c420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de EVANDRO VIEIRA LAGE, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$602,90, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$24.115,99, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Intime-se a ré revel por mandado (art. 852, caput, da CLT c/c art. 841, § 1º, da CLT).
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
06/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
06/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,90
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06/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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01/08/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA LAGE em 30/07/2025
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09/07/2025 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 09:17
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO VIEIRA LAGE
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8343f proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Ante a certidão do i.
Oficial de Justiça, deverá a parte autora indicar meios efetivos para a citação da reclamada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, por abandono.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
09/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
09/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/06/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 28/05/2025
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21/05/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO VIEIRA LAGE
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-19.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/05/2025 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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